1- Tendo em vista a promoção da reabilitação urbana da Cidade, até 31 de Dezembro de 2012 é reduzido:
a) em 80% o montante das taxas devidas pelo licenciamento de ocupação do domínio público por motivo de obras directamente relacionadas com obras de construção, reconstrução, conservação, recuperação ou reabilitação do parque edificado, situadas na área definida no Decreto-Regulamentar n.º 11/2000, de 24 de Agosto;
b) em 50% o montante das taxas devidas pelo licenciamento/autorização/admissão da comunicação prévia de operações urbanísticas localizadas na área definida como Zona de Intervenção Prioritária do programa “VIV’A BAIXA”;
c) em 80% o montante das taxas devidas pelo licenciamento da publicidade, a colocar na referida Zona de Intervenção Prioritária, alusiva às entidades que, no âmbito do programa “VIV’A BAIXA”, actuam em parceria com a Porto Vivo, SRU.
2- Há lugar à isenção das taxas devidas no ano de 2012 relativamente aos licenciamentos anuais renováveis de publicidade e ocupação do domínio público, quando tenham por objecto locais em que as obras de requalificação urbana se iniciaram antes de 2011 e se mantiveram nesse ano por um período igual ou superior a seis meses, inviabilizando assim a utilização plena dos factos correspondentes aos referidos licenciamentos.
3- O montante das taxas devidas no ano de 2012 pelos licenciamentos anuais renováveis de publicidade e ocupação do domínio público, quando tenham por objecto locais em que as obras de requalificação urbana se iniciaram em 2011, é reduzido no valor correspondente ao período de duração das obras.
4- Há lugar à isenção do pagamento das taxas relativas à ocupação do domínio público para efeitos de realização das obras ao abrigo dos programas de incentivo à reabilitação do património edificado promovidos pelo Município.