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Isenção e redução em matéria de reabilitação urbana

 

1- Tendo em vista a promoção da reabilitação urbana da Cidade, até 31 de Dezembro de 2012 é reduzido:

a)  em 80% o montante das taxas devidas pelo licenciamento de ocupação do domínio público por motivo de obras directamente relacionadas com obras de construção, reconstrução, conservação, recuperação ou reabilitação do parque edificado, situadas na área definida no Decreto-Regulamentar n.º 11/2000, de 24 de Agosto;

b)   em 50% o montante das taxas devidas pelo licenciamento/autorização/admissão da comunicação prévia de operações urbanísticas localizadas na área definida como Zona de Intervenção Prioritária do programa “VIV’A BAIXA”;

c)  em 80% o montante das taxas devidas pelo licenciamento da publicidade, a colocar na referida Zona de Intervenção Prioritária, alusiva às entidades que, no âmbito do programa “VIV’A BAIXA”, actuam em parceria com a Porto Vivo, SRU.

2- Há lugar à isenção das taxas devidas no ano de 2012 relativamente aos licenciamentos anuais renováveis de publicidade e ocupação do domínio público, quando tenham por objecto locais em que as obras de requalificação urbana se iniciaram antes de 2011 e se mantiveram nesse ano por um período igual ou superior a seis meses, inviabilizando assim a utilização plena dos factos correspondentes aos referidos licenciamentos.

3- O montante das taxas devidas no ano de 2012 pelos licenciamentos anuais renováveis de publicidade e ocupação do domínio público, quando tenham por objecto locais em que as obras de requalificação urbana se iniciaram em 2011, é reduzido no valor correspondente ao período de duração das obras.

4- Há lugar à isenção do pagamento das taxas relativas à ocupação do domínio público para efeitos de realização das obras ao abrigo dos programas de incentivo à reabilitação do património edificado promovidos pelo Município.

 

 


 
Pode precisar

Serviço de Atendimento Telefónico

(+351) 222 090 400



Perguntas frequentes

Sim. O Código Regulamentar do Município do Porto reúne, de forma unitária e sistemática, todas as normas regulamentares do Município do Porto, revelando-se um instrumento essencial para a transparência e clareza das relações entre o Município e os Munícipes e encontra-se disponível para consulta no site da Câmara Municipal do Porto.
Este código regula os aspectos com eficácia externa, que têm a ver com a vida dos Munícipes, deixando de fora as áreas relativas à vida interna da Câmara Municipal do Porto. Além disso, agrupa todas as contra-ordenações existentes e cria novos regulamentos, por exemplo, de trânsito, circulação e estacionamento ou de cargas e descargas.
26-10-2010
Sim. Sempre que haja alguma alteração dos seus elementos de identificação pessoal facultados, deverá comunicar à Câmara Municipal do Porto para que possamos manter actualizada a base de dados dos Munícipes, para tal pode utilizar a função Guia de Pesquisa deste balcão virtual para aceder rapidamente aos respectivos formulários de submissão deste pedido.
26-10-2010

Pode saber o andamento dos seus processos através da consulta de processos online disponível neste balcão de atendimento ou através do Serviço de Atendimento Telefónico da Câmara Municipal do Porto.
Pode utilizar a função Guia de Pesquisa deste balcão virtual para aceder rapidamente aos respectivos formulários de submissão deste pedido.

25-11-2010
 

Ao aderir ao Balcão de Atendimento Virtual (BAV) e Serviço de Atendimento Telefónico da Câmara Municipal do Porto tem as várias vantagens:

- apresentar pedidos(s)
- consultar o(s) seu(s) processo(s)
- obter informações sobre o andamento do(s) processo(s)
- proceder a pagamentos aceder à "Minha página" - área personalizada e agregadora de todo o relacionamento (presencial, online ou telefónico) do utilizador com a autarquia
- obter apoio virtual para a navegação no Balcão
- apresentar reclamações, sugestões camarárias ou comentários sobre a organização e a disponibilização da informação no Balcão 

No caso de utilizar o atendimento telefónico, disponível através do número (+351) 222 090 400, poderá:

- obter informações gerais
- saber como fazer um pedido à Câmara Municipal do Porto nas diversas áreas camarárias
- obter informações sobre o andamento do(s) seus(s) processo(s)
- apresentar reclamações e sugestões

16-02-2011

Sim. Tem a vantagem de obter uma redução de 50% no valor fixado na Tabela de Taxas/Preços e Outras Receitas Municipais (TTORM).

Pode utilizar a função Guia de Pesquisa deste balcão virtual para aceder rapidamente aos respectivos formulários de submissão deste pedido.

13-05-2011

As principais finalidades deste sistema são:

- Salvaguarda e valorização do património que constitui elemento essencial da identidade urbana e cultural do Porto
- Protecção dos direitos dos residentes, nomeadamente através da afectação de um rácio mínimo de 10% a habitação a custos controlados, nas unidades mais carenciadas
- Qualidade do desempenho funcional do edifício e contributo da operação urbanística para a valorização do ambiente urbano do sítio em que se insere.

17-02-2011
A Porto Vivo, SRU - Sociedade de Reabilitação Urbana da Baixa Portuense, SA poderá fornecer-lhe mais informações acerca do Sistema de Informação Multicritério.
27-10-2010
27-10-2010
Pode utilizar a função Guia de Pesquisa deste balcão virtual para aceder rapidamente aos respectivos formulários de submissão deste pedido.
26-10-2010
Os dados pessoais introduzidos no formulário de Adesão ao Balcão de Atendimento Virtual são verificados por um operador, no momento do registo do formulário submetido, e perante os documentos digitalizados em anexo.
Posteriormente, a palavra-chave de acesso ao Serviço é enviada, via CTT, com registo em nome pessoal, podendo ser entregue apenas ao aderente, mediante a verificação de um documento de identificação válido, o que garante que a recepção da mesma é efectuada pelo próprio. Este processo também garante a veracidade do endereço de contacto.
A nível informático, a garantia de protecção dos dados pessoais, durante a submissão on-line do formulário de Adesão ao Balcão de Atendimento Virtual, como em todos os formulários disponíveis no BAV, reside na utilização de certificado SSL, que garante a autenticidade do serviço em questão, assim como a segurança na transmissão de dados (por encriptação).
23-11-2010

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