Ter uma casa
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Elemento na fachada até 400 cm2- ampliação sem condicionamentos

Obras de que resulte o aumento do volume de pequenos elementos nas fachadas pouco significativos, designadamente grelhas de ventilação, torneiras ou elementos decorativos, em área NÃO abrangida por:
Operação de loteamento

Plano de pormenor

Imóveis classificados ou em vias de classificação

Zona de protecção de imóveis.


 

Perguntas frequentes

Não. As obras de recuperação, remodelação ou conservação realizadas no interior de edifícios,apenas podem ser realizadas em dias úteis, das 08:00h às 20:00h.
O responsável pela execução das obras deverá afixar em local acessível aos utilizadores do edifício a duração prevista das obras e, quando possível, o período horário no qual se prevê que ocorra a maior intensidade de ruído.
De acordo com o art. 14.º do Regulamento Geral do Ruído é proibido o exercício de actividades ruidosas temporárias na proximidade de:

- Edifícios de habitação, aos sábados, domingos e feriados e nos dias úteis entre as 20:00h e as 08:00h;
- Escolas, durante o respectivo horário de funcionamento;
- Hospitais ou estabelecimentos similares.

O exercício destas actividades ruidosas temporárias pode ser autorizado, em casos excepcionais e devidamente justificados, mediante o pedido de emissão de licença especial de ruído.

18-02-2011

Sim. Conforme definido no Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de Março (RJUE), de 16 de Dezembro, as edificações ou demolições isentas de licença da Câmara Municipal podem ser embargadas caso:

- As obras não respeitem as normas legais em vigor
- Não respeitem as regras técnicas de construção ou dos planos municipais de ordenamento do território

17-02-2011
Significa que algumas operações urbanísticas consideradas de escassa relevância não necessitam de licenciamento ou comunicação prévia.
No entanto, essas operações urbanísticas também estão sujeitas a fiscalização e embargo e/ou demolição, no caso de incumprimento.
Conforme definido no Código Regulamentar do Municipio do Porto - Parte B, todas as operações urbanísticas deverão ser comunicadas à Câmara Municipal, com um prazo mínimo de antecedência de cinco dias úteis.
28-10-2010
 

Ao aderir ao Balcão de Atendimento Virtual (BAV) e Serviço de Atendimento Telefónico da Câmara Municipal do Porto tem as várias vantagens:

- apresentar pedidos(s)
- consultar o(s) seu(s) processo(s)
- obter informações sobre o andamento do(s) processo(s)
- proceder a pagamentos aceder à "Minha página" - área personalizada e agregadora de todo o relacionamento (presencial, online ou telefónico) do utilizador com a autarquia
- obter apoio virtual para a navegação no Balcão
- apresentar reclamações, sugestões camarárias ou comentários sobre a organização e a disponibilização da informação no Balcão 

No caso de utilizar o atendimento telefónico, disponível através do número (+351) 222 090 400, poderá:

- obter informações gerais
- saber como fazer um pedido à Câmara Municipal do Porto nas diversas áreas camarárias
- obter informações sobre o andamento do(s) seus(s) processo(s)
- apresentar reclamações e sugestões

16-02-2011
Pode utilizar a função Guia de Pesquisa deste balcão virtual para aceder rapidamente aos respectivos formulários de submissão deste pedido.
26-10-2010
O Regulamento Municipal de Edificação e Urbanização do Concelho do Porto já não está em vigor.
As normas municipais relativas a edificação e urbanização estão agora publicadas na Parte B do Código Regulamentar do Municipio do Porto, que se encontra disponível no site da Câmara Municipal do Porto.
27-10-2010

Sim. Pode saber o valor das taxas com um licenciamento através do simulador das taxas municipais que lhe permite, na hora:

- Estimar os custos com os actos de licenciamento ou outros relacionados com a urbanização/edificação, nomeadamente, obras de construção, ampliação e alteração, loteamentos e obras de urbanização, utilização dos edifícios e constituição da sua propriedade horizontal

- Estimar os custos relacionados com a ocupação da via pública por motivo de obras

Esta é a 1ª versão do Simulador de Taxas Municipais que permite estimar o valor de cada taxa respeitante a urbanização, edificação e ocupação da via pública por motivo de obras.

Brevemente estará disponível uma nova versão que procede ao agrupamento das taxas por operação urbanística, pelo que, neste momento, a estimativa do valor total exige a consulta do Capítulo II da Tabela de Taxas Municipais.

17-02-2011
Não. Conforme o Código Regulamentar do Munícipio do Porto - Parte B, a colocação de estendais nas fachadas dos edificios não é permitida, no entanto, poderão ser colocados no interior das varandas e terraços resguardados de visibilidade exterior.
29-10-2010
Sim. Esta é uma questão de direito privado, de responsabilidade contratual do empreiteiro.
No entanto, pode ser requerida uma vistoria à Câmara Municipal que ateste as irregularidades.
26-10-2010
Sim. O Código Regulamentar do Município do Porto reúne, de forma unitária e sistemática, todas as normas regulamentares do Município do Porto, revelando-se um instrumento essencial para a transparência e clareza das relações entre o Município e os Munícipes e encontra-se disponível para consulta no site da Câmara Municipal do Porto.
Este código regula os aspectos com eficácia externa, que têm a ver com a vida dos Munícipes, deixando de fora as áreas relativas à vida interna da Câmara Municipal do Porto. Além disso, agrupa todas as contra-ordenações existentes e cria novos regulamentos, por exemplo, de trânsito, circulação e estacionamento ou de cargas e descargas.
26-10-2010
Sim. Sempre que haja alguma alteração dos seus elementos de identificação pessoal facultados, deverá comunicar à Câmara Municipal do Porto para que possamos manter actualizada a base de dados dos Munícipes, para tal pode utilizar a função Guia de Pesquisa deste balcão virtual para aceder rapidamente aos respectivos formulários de submissão deste pedido.
26-10-2010

Pode saber o andamento dos seus processos através da consulta de processos online disponível neste balcão de atendimento ou através do Serviço de Atendimento Telefónico da Câmara Municipal do Porto.
Pode utilizar a função Guia de Pesquisa deste balcão virtual para aceder rapidamente aos respectivos formulários de submissão deste pedido.

25-11-2010
Sim. Conforme definido na Parte C do Código Regulamentar do Município do Porto e considerando o Decreto-Lei 178/2006, de 5 de Setembro relativo à gestão de resíduos e a Portaria 335/97, as pessoas individuais poderão depositar os materiais provenientes de obras isentas de licença e não submetidas a comunicação prévia sem que para tal necessitem de efectuar um pedido prévio. Deverão dirigir-se directamente ao ecocentro mais próximo da sua residência que deverá ser, obrigatoriamente, no Porto.
As empresas (pessoas colectivas) têm que requerer a emissão de credencial (autorização) para efectuar o depósito, sendo requisito obrigatório encontrarem-se sedeadas/filiadas ou a laborar no concelho do Porto.
26-10-2010
Os dados pessoais introduzidos no formulário de Adesão ao Balcão de Atendimento Virtual são verificados por um operador, no momento do registo do formulário submetido, e perante os documentos digitalizados em anexo.
Posteriormente, a palavra-chave de acesso ao Serviço é enviada, via CTT, com registo em nome pessoal, podendo ser entregue apenas ao aderente, mediante a verificação de um documento de identificação válido, o que garante que a recepção da mesma é efectuada pelo próprio. Este processo também garante a veracidade do endereço de contacto.
A nível informático, a garantia de protecção dos dados pessoais, durante a submissão on-line do formulário de Adesão ao Balcão de Atendimento Virtual, como em todos os formulários disponíveis no BAV, reside na utilização de certificado SSL, que garante a autenticidade do serviço em questão, assim como a segurança na transmissão de dados (por encriptação).
23-11-2010

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