1. Submissão do pedido
2. Verificação dos documentos instrutórios pelo serviço camarário competente
3. Emissão de parecer de serviço camarário e outra(s) entidade(s), se aplicável
4. Análise do pedido, pelo serviço camarário competente
5. Deferimento pelo serviço camarário competente
6. Cálculo das taxas comunicação do deferimento e notificação para pagamento ao requerente, pelo serviço camarário competente
7. Pagamento efectuado pelo requerente
8. Entrega do mapa de horário ao requerente
Prazo mínimo de antecedência do pedido: não aplicável
Tempo médio de resposta(1): 30 dias úteis
(1) O tempo médio de resposta definido diz respeito ao tempo de tratamento de um pedido devidamente instruído, cumpridor de todos os requisitos de deferimento
O alargamento do horário de funcionamento apenas pode ocorrer em casos devidamente justificados e só os tipos de estabelecimentos estipulados nos grupos 2 e 3, a pedido dos interessados, desde que se verifiquem, cumulativamente, os seguintes requisitos:
Contribuir para a animação e revitalização do espaço urbano ou contrariar tendências de desertificação da área em questão
Quando os interesses de determinadas actividades profissionais o justifiquem, designadamente zonas com forte atracção turística ou zonas de espectáculos e/ou animação cultural
Sejam respeitadas as características socioculturais e ambientais da zona e a densidade da população residente, bem como as características estruturais dos edifícios, condições de circulação e estacionamento
Sejam rigorosamente respeitados os níveis de ruído impostos pela legislação em vigor, tendo em vista a salvaguarda do direito dos residentes, em particular, e da população, em geral, à tranquilidade, ao repouso e á segurança
Os períodos de funcionamento de estabelecimentos comerciais previstos no Código Regulamentar do Município do Porto são:
Grupo 1
Horário de funcionamento: entre as 6h00m e as 24h00m
Tipo de estabelecimento: estabelecimentos de venda ao público e de prestação de serviços que não se incluem nos grupos 3 e 4.
Grupo 2
Horário de funcionamento: entre as 6h00m e as 02h00m
Tipo de estabelecimento:
estabelecimentos de bebidas: cafés, pastelarias, casas de chá, leitarias, cervejarias e similares. Estabelecimentos de restauração: restaurantes, snack-bares e casas de pasto. Lojas de conveniência.
Grupo 3
Horário de funcionamento: entre as 6h00m e as 04h00m
Tipo de estabelecimento:
clubes nocturnos, salas de bingo, estabelecimentos de bebidas ou restauração com salas ou espaços destinados a dança, casas de fado e outros estabelecimentos análogos.
Grupo 4
Horário de funcionamento: entre as 6h00m e as 24h00m
Tipo de estabelecimento: estabelecimentos de venda ao público e de prestação de serviços situados em centros comerciais, independentemente do tipo de actividade comercial prosseguida.
Grupo 5
Horário de funcionamento: entre as 6h00m e as 24h00m
Tipo de estabelecimento: todos os estabelecimentos comerciais que venham a ter os respectivos horários de funcionamento restringidos ou alargados, por decisão de autoridade administrativa ou por decisão judicial transitada em julgado, independentemente do tipo de actividade comercial prosseguida.
Horários fixados por autorização ou imposição administrativa, ou por imposição judicial.