Ao aderir ao Balcão de Atendimento Virtual (BAV) e Serviço de Atendimento Telefónico da Câmara Municipal do Porto tem as várias vantagens:
- apresentar pedidos(s)
- consultar o(s) seu(s) processo(s)
- obter informações sobre o andamento do(s) processo(s)
- proceder a pagamentos aceder à "Minha página" - área personalizada e agregadora de todo o relacionamento (presencial, online ou telefónico) do utilizador com a autarquia
- obter apoio virtual para a navegação no Balcão
- apresentar reclamações, sugestões camarárias ou comentários sobre a organização e a disponibilização da informação no Balcão
No caso de utilizar o atendimento telefónico, disponível através do número (+351) 222 090 400, poderá:
- obter informações gerais
- saber como fazer um pedido à Câmara Municipal do Porto nas diversas áreas camarárias
- obter informações sobre o andamento do(s) seus(s) processo(s)
- apresentar reclamações e sugestões
16-02-2011
Pode utilizar a função Guia de Pesquisa deste balcão virtual para aceder rapidamente aos respectivos formulários de submissão deste pedido.
26-10-2010
Pode utilizar a função Guia de Pesquisa deste balcão virtual para aceder rapidamente aos respectivos formulários de submissão deste pedido.
29-10-2010
Este serviço é assegurado pela Porto Lazer.
Os materiais de logística de eventos podem ser cedidos, com carácter excepcional, avaliado e decidido caso a caso, a entidades e instituições, como forma de apoio à realização de eventos.
26-10-2010
Todos os fornecedores de bens e prestadores de serviços que tenham atendimento ao público, são obrigados a ter um Livro de Reclamações.
26-10-2010
Pode adquirir o Livro de Reclamações na Imprensa Nacional - Casa da Moeda.
26-10-2010
O duplicado da reclamação deverá ser ao cidadão queixoso, conservando em seu poder o triplicado, que faz parte do Livro de Reclamações e dele não pode ser retirado.
Embora não seja sua obrigação, caso o reclamante pretenda, pode remeter o duplicado da folha de reclamação à entidade reguladora do sector, de acordo com as instruções nele constantes. Ao formulário da queixa pode juntar elementos comprovativos da situação, como facturas, nomes de testemunhas, etc.
12-11-2010
Deverá enviar a reclamação à entidade reguladora competente.
Para isso, tem apenas de destacar o original do Livro de Reclamações e enviá-lo no prazo de 5 dias úteis, a contar da data de apresentação da reclamação.
26-10-2010
Este serviço é prestado pela Câmara Municipal do Porto.
Este serviço é também assegurado pela Polícia de Segurança Pública.
Para solicitar a licença para o lançamento de fogo de artifício deverá requerer:
Informação/Declaração do Batalhão de Sapadores de Bombeiros onde se informa sobre as condições de lançamento e medidas indispensáveis para a prevenção de incêndios
Licença Especial de Ruído a emitir pela Câmara Municipal do Porto
Quando estiver na posse destes dois documentos poderá então solicitar a sua licença para lançamento de fogo de artíficio junto da Polícia de Segurança Pública.
10-03-2011
Não. Para o efeito pode utilizar os impressos disponibilizados gratuitamente neste Balcão de Atendimento Virtual.
Pode utilizar o menu “Guia de pesquisa” para uma mais rápida obtenção dos mesmos.
26-10-2010
O alargamento do horário só pode ser requerido pelos estabelecimentos de restauração e bebidas e recintos de diversão nocturnos e similares, e até ao limite das 6 horas do dia imediato.
O pedido deverá ser feito à Câmara Municipal do Porto, sendo que esta defere tendo por base os pareceres do(a):
Sindicato da área
Associação Patronal
Associação Portuguesa para a Defesa dos Consumidores (DECO)
Junta de Freguesia onde o estabelecimento se situa, sendo que este parecer é vinculativo
11-03-2011
Todo o estabelecimento comercial pode praticar um horário reduzido, dentro da plataforma legal definida com excepção das lojas de conveniência que, legalmente, têm que funcionar no mínimo 18 horas.
No entanto, deverá solicitar a emissão de um novo mapa de horário de funcionamento do estabelecimento que contemple a alteração de horário pretendida.
26-10-2010
Qualquer alteração ao horário de funcionamento deverá ser comunicado à Câmara, por fax/e-mail ou requerimento.
No caso de épocas especiais poderá afixar essa alteração no estabelecimento e também comunicar à Câmara Municipal do Porto essa alteração.
28-02-2011
Não. Conforme definido no Decreto-Lei nº 48/96, de 15 de Maio, e na Parte E do Código Regulamentar do Município do Porto, nesta situação não necessita de fazer uma comunicação prévia à Câmara Municipal do Porto, contudo deverá comunicar a situação aos seus clientes.
28-02-2011
Sim. O Código Regulamentar do Município do Porto reúne, de forma unitária e sistemática, todas as normas regulamentares do Município do Porto, revelando-se um instrumento essencial para a transparência e clareza das relações entre o Município e os Munícipes e encontra-se disponível para consulta no site da Câmara Municipal do Porto.
Este código regula os aspectos com eficácia externa, que têm a ver com a vida dos Munícipes, deixando de fora as áreas relativas à vida interna da Câmara Municipal do Porto. Além disso, agrupa todas as contra-ordenações existentes e cria novos regulamentos, por exemplo, de trânsito, circulação e estacionamento ou de cargas e descargas.
26-10-2010
Sim. Sempre que haja alguma alteração dos seus elementos de identificação pessoal facultados, deverá comunicar à Câmara Municipal do Porto para que possamos manter actualizada a base de dados dos Munícipes, para tal pode utilizar a função Guia de Pesquisa deste balcão virtual para aceder rapidamente aos respectivos formulários de submissão deste pedido.
26-10-2010
Pode saber o andamento dos seus processos através da consulta de processos online disponível neste balcão de atendimento ou através do Serviço de Atendimento Telefónico da Câmara Municipal do Porto.
Pode utilizar a função Guia de Pesquisa deste balcão virtual para aceder rapidamente aos respectivos formulários de submissão deste pedido.
25-11-2010
Os dados pessoais introduzidos no formulário de Adesão ao Balcão de Atendimento Virtual são verificados por um operador, no momento do registo do formulário submetido, e perante os documentos digitalizados em anexo.
Posteriormente, a palavra-chave de acesso ao Serviço é enviada, via CTT, com registo em nome pessoal, podendo ser entregue apenas ao aderente, mediante a verificação de um documento de identificação válido, o que garante que a recepção da mesma é efectuada pelo próprio. Este processo também garante a veracidade do endereço de contacto.
A nível informático, a garantia de protecção dos dados pessoais, durante a submissão on-line do formulário de Adesão ao Balcão de Atendimento Virtual, como em todos os formulários disponíveis no BAV, reside na utilização de certificado SSL, que garante a autenticidade do serviço em questão, assim como a segurança na transmissão de dados (por encriptação).
23-11-2010