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Empréstimo bibliotecário domiciliário

O empréstimo bibliotecário domiciliário consiste em levar para casa espécimes das Bibliotecas Municipais, mediante apresentação do cartão de leitor e de acordo com as Normas de Empréstimo Domiciliário em vigor. Este é um serviço gratuito, disponibilizado a todas as pessoas, singulares ou colectivas, inscritas como leitores das referidas bibliotecas.


 

Perguntas frequentes

Sim. O Código Regulamentar do Município do Porto reúne, de forma unitária e sistemática, todas as normas regulamentares do Município do Porto, revelando-se um instrumento essencial para a transparência e clareza das relações entre o Município e os Munícipes e encontra-se disponível para consulta no site da Câmara Municipal do Porto.
Este código regula os aspectos com eficácia externa, que têm a ver com a vida dos Munícipes, deixando de fora as áreas relativas à vida interna da Câmara Municipal do Porto. Além disso, agrupa todas as contra-ordenações existentes e cria novos regulamentos, por exemplo, de trânsito, circulação e estacionamento ou de cargas e descargas.
26-10-2010
Sim. Sempre que haja alguma alteração dos seus elementos de identificação pessoal facultados, deverá comunicar à Câmara Municipal do Porto para que possamos manter actualizada a base de dados dos Munícipes, para tal pode utilizar a função Guia de Pesquisa deste balcão virtual para aceder rapidamente aos respectivos formulários de submissão deste pedido.
26-10-2010

Pode saber o andamento dos seus processos através da consulta de processos online disponível neste balcão de atendimento ou através do Serviço de Atendimento Telefónico da Câmara Municipal do Porto.
Pode utilizar a função Guia de Pesquisa deste balcão virtual para aceder rapidamente aos respectivos formulários de submissão deste pedido.

25-11-2010
 

Ao aderir ao Balcão de Atendimento Virtual (BAV) e Serviço de Atendimento Telefónico da Câmara Municipal do Porto tem as várias vantagens:

- apresentar pedidos(s)
- consultar o(s) seu(s) processo(s)
- obter informações sobre o andamento do(s) processo(s)
- proceder a pagamentos aceder à "Minha página" - área personalizada e agregadora de todo o relacionamento (presencial, online ou telefónico) do utilizador com a autarquia
- obter apoio virtual para a navegação no Balcão
- apresentar reclamações, sugestões camarárias ou comentários sobre a organização e a disponibilização da informação no Balcão 

No caso de utilizar o atendimento telefónico, disponível através do número (+351) 222 090 400, poderá:

- obter informações gerais
- saber como fazer um pedido à Câmara Municipal do Porto nas diversas áreas camarárias
- obter informações sobre o andamento do(s) seus(s) processo(s)
- apresentar reclamações e sugestões

16-02-2011
Pode utilizar a função Guia de Pesquisa deste balcão virtual para aceder rapidamente aos respectivos formulários de submissão deste pedido.
26-10-2010
Não. O cálculo do prazo para a devolução de documentos é feito automaticamente pelo sistema, contando apenas os dias em que a biblioteca está aberta ao público.
29-12-2010
Sim, depois de escolher o documento, dirija-se ao balcão de atendimento e apresente o seu cartão de leitor, para utilizar o serviço de empréstimo bibliotecário domiciliário.
29-12-2010
Em caso de perda, extravio ou dano provocado num livro emprestado pela Biblioteca, o leitor terá de o substituir por um exemplar em bom estado, ou pagar o valor de um novo exemplar. O cálculo da importância a pagar pelo utente será feito pela Direcção da Biblioteca, tendo em conta o valor de mercado do documento.
29-12-2010
A devolução tem de efectuar-se no balcão de recepção da Biblioteca onde se efectuou o empréstimo dos documentos, mas pode ser feita por outra pessoa que não o próprio utente.
29-12-2010
Sim, dentro do prazo de empréstimo. Basta telefonar para uma das bibliotecas, identificar-se com o seu número de leitor e será efectuada a renovação dos documentos requisitados.
26-10-2010
Os dados pessoais introduzidos no formulário de Adesão ao Balcão de Atendimento Virtual são verificados por um operador, no momento do registo do formulário submetido, e perante os documentos digitalizados em anexo.
Posteriormente, a palavra-chave de acesso ao Serviço é enviada, via CTT, com registo em nome pessoal, podendo ser entregue apenas ao aderente, mediante a verificação de um documento de identificação válido, o que garante que a recepção da mesma é efectuada pelo próprio. Este processo também garante a veracidade do endereço de contacto.
A nível informático, a garantia de protecção dos dados pessoais, durante a submissão on-line do formulário de Adesão ao Balcão de Atendimento Virtual, como em todos os formulários disponíveis no BAV, reside na utilização de certificado SSL, que garante a autenticidade do serviço em questão, assim como a segurança na transmissão de dados (por encriptação).
23-11-2010

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