Sim. O Código Regulamentar do Município do Porto reúne, de forma unitária e sistemática, todas as normas regulamentares do Município do Porto, revelando-se um instrumento essencial para a transparência e clareza das relações entre o Município e os Munícipes e encontra-se disponível para consulta no site da Câmara Municipal do Porto.
Este código regula os aspectos com eficácia externa, que têm a ver com a vida dos Munícipes, deixando de fora as áreas relativas à vida interna da Câmara Municipal do Porto. Além disso, agrupa todas as contra-ordenações existentes e cria novos regulamentos, por exemplo, de trânsito, circulação e estacionamento ou de cargas e descargas.
26-10-2010
Todos os fornecedores de bens e prestadores de serviços que tenham atendimento ao público, são obrigados a ter um Livro de Reclamações.
26-10-2010
Sim. A vantagem é que sempre que necessitar de uma certidão, basta entregar o código de acesso à entidade que solicitou a certidão para que esta possa fazer a consulta online.
26-10-2010
A certidão permanente é acessível, através da Internet, em tempo real e em qualquer momento, a todos os registos de uma entidade registada na Conservatória do Registo Comercial ou Predial informatizada.
É possível requerer o acesso através do Portal do Cidadão ou do Portal da Empresa ou, verbalmente, em qualquer Conservatória do Registo Predial ou Comercial ou ainda numa Loja do Cidadão.
Esta certidão tem validade de um ano, podendo sempre ser revalidada se a sua informação se mantiver actual.
26-10-2010
Poderá apresentar defesa num processo de contra-ordenação municipal,no prazo de 20 dias (seguidos), após a data de notificação.
Esta deverá ser apresentada por escrito dirigida ao Presidente da Câmara Municipal, onde deverá constar os seguintes elementos:
- Identificação do arguido (nome, morada, NIF e BI)
- Nº do processo de contra-ordenação
- Data, hora e local da infracção
- Factos e provas pertinentes à sua defesa (exposição dos motivos e razões de defesa)
- Identificação de testemunhas (se existirem)
Deverá ser assinada pelo próprio arguido ou por advogado ou solicitador devidamente mandatado para o efeito através de procuração.
17-02-2011
Sim. Sempre que haja alguma alteração dos seus elementos de identificação pessoal facultados, deverá comunicar à Câmara Municipal do Porto para que possamos manter actualizada a base de dados dos Munícipes, para tal pode utilizar a função Guia de Pesquisa deste balcão virtual para aceder rapidamente aos respectivos formulários de submissão deste pedido.
26-10-2010
Pode saber o andamento dos seus processos através da consulta de processos online disponível neste balcão de atendimento ou através do Serviço de Atendimento Telefónico da Câmara Municipal do Porto.
Pode utilizar a função Guia de Pesquisa deste balcão virtual para aceder rapidamente aos respectivos formulários de submissão deste pedido.
25-11-2010
Ao aderir ao Balcão de Atendimento Virtual (BAV) e Serviço de Atendimento Telefónico da Câmara Municipal do Porto tem as várias vantagens:
- apresentar pedidos(s)
- consultar o(s) seu(s) processo(s)
- obter informações sobre o andamento do(s) processo(s)
- proceder a pagamentos aceder à "Minha página" - área personalizada e agregadora de todo o relacionamento (presencial, online ou telefónico) do utilizador com a autarquia
- obter apoio virtual para a navegação no Balcão
- apresentar reclamações, sugestões camarárias ou comentários sobre a organização e a disponibilização da informação no Balcão
No caso de utilizar o atendimento telefónico, disponível através do número (+351) 222 090 400, poderá:
- obter informações gerais
- saber como fazer um pedido à Câmara Municipal do Porto nas diversas áreas camarárias
- obter informações sobre o andamento do(s) seus(s) processo(s)
- apresentar reclamações e sugestões
16-02-2011
Pode utilizar a função Guia de Pesquisa deste balcão virtual para aceder rapidamente aos respectivos formulários de submissão deste pedido.
26-10-2010
Os dados pessoais introduzidos no formulário de Adesão ao Balcão de Atendimento Virtual são verificados por um operador, no momento do registo do formulário submetido, e perante os documentos digitalizados em anexo.
Posteriormente, a palavra-chave de acesso ao Serviço é enviada, via CTT, com registo em nome pessoal, podendo ser entregue apenas ao aderente, mediante a verificação de um documento de identificação válido, o que garante que a recepção da mesma é efectuada pelo próprio. Este processo também garante a veracidade do endereço de contacto.
A nível informático, a garantia de protecção dos dados pessoais, durante a submissão on-line do formulário de Adesão ao Balcão de Atendimento Virtual, como em todos os formulários disponíveis no BAV, reside na utilização de certificado SSL, que garante a autenticidade do serviço em questão, assim como a segurança na transmissão de dados (por encriptação).
23-11-2010