Utilizações do domínio público e publicidade
Skip Navigation Links.

print
Roulotte de restauração / bebidas
Traduz-se na ocupação da via pública para roulotte de restauração/bebidas, podendo a ocupação ser:
por ocasião da realização de festas e arraiais populares, em datas estabelecidas ou que ocorram espontaneamente, para o festejo de acontecimentos ou outros feitos relevantes de diversa natureza; ou
de carácter anual e em locais permanentes.

 
Carácter permanente


Perguntas frequentes

 

Ao aderir ao Balcão de Atendimento Virtual (BAV) e Serviço de Atendimento Telefónico da Câmara Municipal do Porto tem as várias vantagens:

- apresentar pedidos(s)
- consultar o(s) seu(s) processo(s)
- obter informações sobre o andamento do(s) processo(s)
- proceder a pagamentos aceder à "Minha página" - área personalizada e agregadora de todo o relacionamento (presencial, online ou telefónico) do utilizador com a autarquia
- obter apoio virtual para a navegação no Balcão
- apresentar reclamações, sugestões camarárias ou comentários sobre a organização e a disponibilização da informação no Balcão 

No caso de utilizar o atendimento telefónico, disponível através do número (+351) 222 090 400, poderá:

- obter informações gerais
- saber como fazer um pedido à Câmara Municipal do Porto nas diversas áreas camarárias
- obter informações sobre o andamento do(s) seus(s) processo(s)
- apresentar reclamações e sugestões

16-02-2011
Pode utilizar a função Guia de Pesquisa deste balcão virtual para aceder rapidamente aos respectivos formulários de submissão deste pedido.
26-10-2010
Sim. O Código Regulamentar do Município do Porto reúne, de forma unitária e sistemática, todas as normas regulamentares do Município do Porto, revelando-se um instrumento essencial para a transparência e clareza das relações entre o Município e os Munícipes e encontra-se disponível para consulta no site da Câmara Municipal do Porto.
Este código regula os aspectos com eficácia externa, que têm a ver com a vida dos Munícipes, deixando de fora as áreas relativas à vida interna da Câmara Municipal do Porto. Além disso, agrupa todas as contra-ordenações existentes e cria novos regulamentos, por exemplo, de trânsito, circulação e estacionamento ou de cargas e descargas.
26-10-2010

Poderá apresentar defesa num processo de contra-ordenação municipal,no prazo de 20 dias (seguidos), após a data de notificação.
Esta deverá ser apresentada por escrito dirigida ao Presidente da Câmara Municipal, onde deverá constar os seguintes elementos:


- Identificação do arguido (nome, morada, NIF e BI)
- Nº do processo de contra-ordenação
- Data, hora e local da infracção
- Factos e provas pertinentes à sua defesa (exposição dos motivos e razões de defesa)
- Identificação de testemunhas (se existirem)
Deverá ser assinada pelo próprio arguido ou por advogado ou solicitador devidamente mandatado para o efeito através de procuração.

17-02-2011

Sim. Pode solicitar o pagamento da coima em prestações mensais, no entanto, a Câmara só autoriza esta forma de pagamento caso a sua situação económica o justifique.

O pagamento da coima em prestações só pode ser requerido após decisão administrativa e até ao envio do processo para tribunal para execução. Este pedido deverá ser devidamente fundamentado e será alvo de apreciação por parte do serviço.

Note que a falta de pagamento de alguma das prestações implica o imediato vencimento das restantes, devendo proceder de imediato ao pagamento do montante em falta.

Pode utilizar a função Guia de Pesquisa deste balcão virtual para aceder rapidamente aos respectivos formulários de submissão deste pedido.

05-03-2012
Sim. Sempre que haja alguma alteração dos seus elementos de identificação pessoal facultados, deverá comunicar à Câmara Municipal do Porto para que possamos manter actualizada a base de dados dos Munícipes, para tal pode utilizar a função Guia de Pesquisa deste balcão virtual para aceder rapidamente aos respectivos formulários de submissão deste pedido.
26-10-2010

Pode saber o andamento dos seus processos através da consulta de processos online disponível neste balcão de atendimento ou através do Serviço de Atendimento Telefónico da Câmara Municipal do Porto.
Pode utilizar a função Guia de Pesquisa deste balcão virtual para aceder rapidamente aos respectivos formulários de submissão deste pedido.

25-11-2010
Os dados pessoais introduzidos no formulário de Adesão ao Balcão de Atendimento Virtual são verificados por um operador, no momento do registo do formulário submetido, e perante os documentos digitalizados em anexo.
Posteriormente, a palavra-chave de acesso ao Serviço é enviada, via CTT, com registo em nome pessoal, podendo ser entregue apenas ao aderente, mediante a verificação de um documento de identificação válido, o que garante que a recepção da mesma é efectuada pelo próprio. Este processo também garante a veracidade do endereço de contacto.
A nível informático, a garantia de protecção dos dados pessoais, durante a submissão on-line do formulário de Adesão ao Balcão de Atendimento Virtual, como em todos os formulários disponíveis no BAV, reside na utilização de certificado SSL, que garante a autenticidade do serviço em questão, assim como a segurança na transmissão de dados (por encriptação).
23-11-2010

print

separador footer

 
Optimizado para os browsers: Internet Explorer 7, Firefox 3.5 e Safari 5 ou superiores | Em desenvolvimento pela DMSI (Direcção Municipal de Sistemas de Informação) da CMP
Projecto co-financiado por: