Não. As obras de recuperação, remodelação ou conservação realizadas no interior de edifícios,apenas podem ser realizadas em dias úteis, das 08:00h às 20:00h.
O responsável pela execução das obras deverá afixar em local acessível aos utilizadores do edifício a duração prevista das obras e, quando possível, o período horário no qual se prevê que ocorra a maior intensidade de ruído.
De acordo com o art. 14.º do Regulamento Geral do Ruído é proibido o exercício de actividades ruidosas temporárias na proximidade de:
- Edifícios de habitação, aos sábados, domingos e feriados e nos dias úteis entre as 20:00h e as 08:00h;
- Escolas, durante o respectivo horário de funcionamento;
- Hospitais ou estabelecimentos similares.
O exercício destas actividades ruidosas temporárias pode ser autorizado, em casos excepcionais e devidamente justificados, mediante o pedido de emissão de licença especial de ruído.
18-02-2011
Ao aderir ao Balcão de Atendimento Virtual (BAV) e Serviço de Atendimento Telefónico da Câmara Municipal do Porto tem as várias vantagens:
- apresentar pedidos(s)
- consultar o(s) seu(s) processo(s)
- obter informações sobre o andamento do(s) processo(s)
- proceder a pagamentos aceder à "Minha página" - área personalizada e agregadora de todo o relacionamento (presencial, online ou telefónico) do utilizador com a autarquia
- obter apoio virtual para a navegação no Balcão
- apresentar reclamações, sugestões camarárias ou comentários sobre a organização e a disponibilização da informação no Balcão
No caso de utilizar o atendimento telefónico, disponível através do número (+351) 222 090 400, poderá:
- obter informações gerais
- saber como fazer um pedido à Câmara Municipal do Porto nas diversas áreas camarárias
- obter informações sobre o andamento do(s) seus(s) processo(s)
- apresentar reclamações e sugestões
16-02-2011
Pode utilizar a função Guia de Pesquisa deste balcão virtual para aceder rapidamente aos respectivos formulários de submissão deste pedido.
26-10-2010
No mínimo, é necessário o original e uma cópia do projecto em causa, sendo certo que o número de cópias varia em função das entidades externas que se mostrem necessárias consultar no âmbito do procedimento administrativo. No entanto, o número de cópias também se encontra descrito nos formulários para a operação urbanística a realizar.
29-10-2010
Entre vários deveres impostos por lei, salienta-se que:
Não deverá proceder à execução de obras de alteração da implantação ou de ampliação sem que as mesmas sejam previamente sujeitas a licenciamento ou a comunicação prévia na Câmara Municipal
Após a entrega do pedido de licenciamento ou da comunicação prévia, e no prazo de 10 dias, deverá colocar o Aviso do Pedido de Licenciamento/Comunicação Prévia num local da obra de forma visível.
Deverá ter sempre presente o prazo para concluir as obras, o qual consta do alvará ou da admissão da comunicação prévia, devendo solicitar se necessário, sempre antes do seu termo a respectiva prorrogação. Este pedido deve ser apresentado com a antecedência necessária para que não corra o risco de ter de parar as obras devido ao prazo já ter expirado e a Câmara ainda não se ter pronunciado sobre o pedido de prorrogação que apresentou.
17-02-2011
Para além de manter em boas condições o aviso a publicitar o alvará de obras ou a admissão de comunicação prévia, deve ainda:
- Assegurar que o livro de obra esteja sempre actualizado, pelo técnico responsável pela obra, acompanhado de uma cópia do projecto aprovado, e esteja sempre disponível para ser consultado em qualquer momento pelos fiscais municipais.
18-02-2011
O Regulamento Municipal de Edificação e Urbanização do Concelho do Porto já não está em vigor.
As normas municipais relativas a edificação e urbanização estão agora publicadas na Parte B do Código Regulamentar do Municipio do Porto, que se encontra disponível no site da Câmara Municipal do Porto.
27-10-2010
As taxas a aplicar na emissão de um alvará de obras estão publicadas na Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais, publicada em anexo ao Código Regulamentar do Município do Porto, disponível no site da Câmara Municipal do Porto.
Poderá utilizar o Simulador de Taxas Municipais para simular as taxas referentes a Urbanismo, Ocupação do domínio público por motivo de obras e Intervenção sobre o exercício de actividades privadas.
28-10-2010
Sim. Excepcionalmente poderá reunir com um técnico, apenas no caso de dúvidas concretas e pontuais, dada a especificidade do projecto, e que não consigam ser devidamente esclarecidas no atendimento presencial.
28-10-2010
Não. Pode ser outro técnico.
Este novo técnico deverá assumir que a obra foi concluída conforme o projecto aprovado pela Câmara Municipal do Porto e que o edificio reúne condições de habitabilidade.
28-10-2010
No caso de ter apresentado um pedido de licenciamento, apenas poderá dar início às obras, após ter levantado o alvará de construção e após comunicar o seu início à Câmara Municipal, o que deve fazer até 5 dias úteis, antes do início da obra.
No caso de comunicação prévia, o início das obras apenas poderá ter lugar após a entrega de todos os documentos que estiverem em falta (apólice de seguros, livro de obra, etc) e após ter sido efectuado o pagamento das taxas devidas, bem como de ter sido comunicado à Câmara Municipal o seu início com a mesma antecedência de 5 dias úteis, antes do início dos trabalhos.
27-10-2010
O mapa de medições serve de base para a emissão do título de alvará, correspondente à operação urbanística em causa, bem como para o cálculo de taxas municipais.
O seu preenchimento, é da responsabilidade do técnico autor do projecto, e deverá ter como referência os conceitos constantes no Regulamento do Plano Director Municipal (RPDM), as definições apresentadas e o disposto no Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas e Outras Receitas Municipais (RLCTORM).
28-10-2010
Sim. Depois de entregar o seu pedido de licença na Câmara, deverá proceder à sua publicitação, que consiste na colocação de um aviso,visível da via pública, no local onde a operação urbanística será executada, no prazo de 10 dias a contar da apresentação do requerimento inicial ou comunicação.
O aviso deverá estar conforme o modelo aprovado por portaria do membro do Governo responsável pelo ordenamento do território (Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de Março (RJUE) e Portaria 216-C/2008 de 3 de Março).
20-01-2011
PDM significa Plano Director Municipal. É um instrumento fundamental que estabelece as regras e orientações a que devem obedecer a ocupação, o uso e a transformação do solo para o território do concelho do Porto.
O PDM está disponível para consulta no Mapa Interactivo do Porto.
28-10-2010
Sim. No entanto, o técnico responsável, tendo em conta as características da edificação, pode achar que alguns elementos não são necessários, devendo apresentar uma exposição por escrito que justifique o direito a dispensa.
29-10-2010
Sim. Pode saber o valor das taxas com um licenciamento através do simulador das taxas municipais que lhe permite, na hora:
- Estimar os custos com os actos de licenciamento ou outros relacionados com a urbanização/edificação, nomeadamente, obras de construção, ampliação e alteração, loteamentos e obras de urbanização, utilização dos edifícios e constituição da sua propriedade horizontal
- Estimar os custos relacionados com a ocupação da via pública por motivo de obras
Esta é a 1ª versão do Simulador de Taxas Municipais que permite estimar o valor de cada taxa respeitante a urbanização, edificação e ocupação da via pública por motivo de obras.
Brevemente estará disponível uma nova versão que procede ao agrupamento das taxas por operação urbanística, pelo que, neste momento, a estimativa do valor total exige a consulta do Capítulo II da Tabela de Taxas Municipais.
17-02-2011
Sim. O Código Regulamentar do Município do Porto reúne, de forma unitária e sistemática, todas as normas regulamentares do Município do Porto, revelando-se um instrumento essencial para a transparência e clareza das relações entre o Município e os Munícipes e encontra-se disponível para consulta no site da Câmara Municipal do Porto.
Este código regula os aspectos com eficácia externa, que têm a ver com a vida dos Munícipes, deixando de fora as áreas relativas à vida interna da Câmara Municipal do Porto. Além disso, agrupa todas as contra-ordenações existentes e cria novos regulamentos, por exemplo, de trânsito, circulação e estacionamento ou de cargas e descargas.
26-10-2010
Sim. Sempre que haja alguma alteração dos seus elementos de identificação pessoal facultados, deverá comunicar à Câmara Municipal do Porto para que possamos manter actualizada a base de dados dos Munícipes, para tal pode utilizar a função Guia de Pesquisa deste balcão virtual para aceder rapidamente aos respectivos formulários de submissão deste pedido.
26-10-2010
Pode saber o andamento dos seus processos através da consulta de processos online disponível neste balcão de atendimento ou através do Serviço de Atendimento Telefónico da Câmara Municipal do Porto.
Pode utilizar a função Guia de Pesquisa deste balcão virtual para aceder rapidamente aos respectivos formulários de submissão deste pedido.
25-11-2010
Os dados pessoais introduzidos no formulário de Adesão ao Balcão de Atendimento Virtual são verificados por um operador, no momento do registo do formulário submetido, e perante os documentos digitalizados em anexo.
Posteriormente, a palavra-chave de acesso ao Serviço é enviada, via CTT, com registo em nome pessoal, podendo ser entregue apenas ao aderente, mediante a verificação de um documento de identificação válido, o que garante que a recepção da mesma é efectuada pelo próprio. Este processo também garante a veracidade do endereço de contacto.
A nível informático, a garantia de protecção dos dados pessoais, durante a submissão on-line do formulário de Adesão ao Balcão de Atendimento Virtual, como em todos os formulários disponíveis no BAV, reside na utilização de certificado SSL, que garante a autenticidade do serviço em questão, assim como a segurança na transmissão de dados (por encriptação).
23-11-2010