Urbanização e edificação
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Elemento na fachada até 400 cm2 - demolição
Destruição total ou parcial de pequenos elementos nas fachadas pouco significativos, designadamente grelhas de ventilação, torneiras ou elementos decorativos.

 

Perguntas frequentes

 

Ao aderir ao Balcão de Atendimento Virtual (BAV) e Serviço de Atendimento Telefónico da Câmara Municipal do Porto tem as várias vantagens:

- apresentar pedidos(s)
- consultar o(s) seu(s) processo(s)
- obter informações sobre o andamento do(s) processo(s)
- proceder a pagamentos aceder à "Minha página" - área personalizada e agregadora de todo o relacionamento (presencial, online ou telefónico) do utilizador com a autarquia
- obter apoio virtual para a navegação no Balcão
- apresentar reclamações, sugestões camarárias ou comentários sobre a organização e a disponibilização da informação no Balcão 

No caso de utilizar o atendimento telefónico, disponível através do número (+351) 222 090 400, poderá:

- obter informações gerais
- saber como fazer um pedido à Câmara Municipal do Porto nas diversas áreas camarárias
- obter informações sobre o andamento do(s) seus(s) processo(s)
- apresentar reclamações e sugestões

16-02-2011
Pode utilizar a função Guia de Pesquisa deste balcão virtual para aceder rapidamente aos respectivos formulários de submissão deste pedido.
26-10-2010
No caso de ter apresentado um pedido de licenciamento, apenas poderá dar início às obras, após ter levantado o alvará de construção e após comunicar o seu início à Câmara Municipal, o que deve fazer até 5 dias úteis, antes do início da obra.
No caso de comunicação prévia, o início das obras apenas poderá ter lugar após a entrega de todos os documentos que estiverem em falta (apólice de seguros, livro de obra, etc) e após ter sido efectuado o pagamento das taxas devidas, bem como de ter sido comunicado à Câmara Municipal o seu início com a mesma antecedência de 5 dias úteis, antes do início dos trabalhos.
27-10-2010

Sim. Pode saber o valor das taxas com um licenciamento através do simulador das taxas municipais que lhe permite, na hora:

- Estimar os custos com os actos de licenciamento ou outros relacionados com a urbanização/edificação, nomeadamente, obras de construção, ampliação e alteração, loteamentos e obras de urbanização, utilização dos edifícios e constituição da sua propriedade horizontal

- Estimar os custos relacionados com a ocupação da via pública por motivo de obras

Esta é a 1ª versão do Simulador de Taxas Municipais que permite estimar o valor de cada taxa respeitante a urbanização, edificação e ocupação da via pública por motivo de obras.

Brevemente estará disponível uma nova versão que procede ao agrupamento das taxas por operação urbanística, pelo que, neste momento, a estimativa do valor total exige a consulta do Capítulo II da Tabela de Taxas Municipais.

17-02-2011
Sim. Conforme definido na Parte C do Código Regulamentar do Município do Porto e considerando o Decreto-Lei 178/2006, de 5 de Setembro relativo à gestão de resíduos e a Portaria 335/97, as pessoas individuais poderão depositar os materiais provenientes de obras isentas de licença e não submetidas a comunicação prévia sem que para tal necessitem de efectuar um pedido prévio. Deverão dirigir-se directamente ao ecocentro mais próximo da sua residência que deverá ser, obrigatoriamente, no Porto.
As empresas (pessoas colectivas) têm que requerer a emissão de credencial (autorização) para efectuar o depósito, sendo requisito obrigatório encontrarem-se sedeadas/filiadas ou a laborar no concelho do Porto.
26-10-2010
Não. Conforme o Código Regulamentar do Munícipio do Porto - Parte B, a colocação de estendais nas fachadas dos edificios não é permitida, no entanto, poderão ser colocados no interior das varandas e terraços resguardados de visibilidade exterior.
29-10-2010

Não. As obras de recuperação, remodelação ou conservação realizadas no interior de edifícios,apenas podem ser realizadas em dias úteis, das 08:00h às 20:00h.
O responsável pela execução das obras deverá afixar em local acessível aos utilizadores do edifício a duração prevista das obras e, quando possível, o período horário no qual se prevê que ocorra a maior intensidade de ruído.
De acordo com o art. 14.º do Regulamento Geral do Ruído é proibido o exercício de actividades ruidosas temporárias na proximidade de:

- Edifícios de habitação, aos sábados, domingos e feriados e nos dias úteis entre as 20:00h e as 08:00h;
- Escolas, durante o respectivo horário de funcionamento;
- Hospitais ou estabelecimentos similares.

O exercício destas actividades ruidosas temporárias pode ser autorizado, em casos excepcionais e devidamente justificados, mediante o pedido de emissão de licença especial de ruído.

18-02-2011
Sim. O Código Regulamentar do Município do Porto reúne, de forma unitária e sistemática, todas as normas regulamentares do Município do Porto, revelando-se um instrumento essencial para a transparência e clareza das relações entre o Município e os Munícipes e encontra-se disponível para consulta no site da Câmara Municipal do Porto.
Este código regula os aspectos com eficácia externa, que têm a ver com a vida dos Munícipes, deixando de fora as áreas relativas à vida interna da Câmara Municipal do Porto. Além disso, agrupa todas as contra-ordenações existentes e cria novos regulamentos, por exemplo, de trânsito, circulação e estacionamento ou de cargas e descargas.
26-10-2010
Sim. Sempre que haja alguma alteração dos seus elementos de identificação pessoal facultados, deverá comunicar à Câmara Municipal do Porto para que possamos manter actualizada a base de dados dos Munícipes, para tal pode utilizar a função Guia de Pesquisa deste balcão virtual para aceder rapidamente aos respectivos formulários de submissão deste pedido.
26-10-2010

Pode saber o andamento dos seus processos através da consulta de processos online disponível neste balcão de atendimento ou através do Serviço de Atendimento Telefónico da Câmara Municipal do Porto.
Pode utilizar a função Guia de Pesquisa deste balcão virtual para aceder rapidamente aos respectivos formulários de submissão deste pedido.

25-11-2010
Os dados pessoais introduzidos no formulário de Adesão ao Balcão de Atendimento Virtual são verificados por um operador, no momento do registo do formulário submetido, e perante os documentos digitalizados em anexo.
Posteriormente, a palavra-chave de acesso ao Serviço é enviada, via CTT, com registo em nome pessoal, podendo ser entregue apenas ao aderente, mediante a verificação de um documento de identificação válido, o que garante que a recepção da mesma é efectuada pelo próprio. Este processo também garante a veracidade do endereço de contacto.
A nível informático, a garantia de protecção dos dados pessoais, durante a submissão on-line do formulário de Adesão ao Balcão de Atendimento Virtual, como em todos os formulários disponíveis no BAV, reside na utilização de certificado SSL, que garante a autenticidade do serviço em questão, assim como a segurança na transmissão de dados (por encriptação).
23-11-2010

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