1. Submissão do pedido
2. Verificação dos documentos instrutórios, pelo serviço camarário competente
3. Análise do pedido, pelo serviço camarário competente
4. Deferimento, pelo serviço camarário competente
Prazo mínimo de antecedência do pedido: não aplicável
Tempo médio de resposta(1): 15 dias úteis
(1) O tempo médio de resposta definido diz respeito ao tempo de tratamento de um pedido devidamente instruído, cumpridor de todos os requisitos de deferimento
Para este tipo de pedido, poderá precisar de minutas de termos de responsabilidade, mapa de medições, fichas estatísticas, declarações prévias e/ou normas de construção de passeios:
Outros formulários
A falta de comunicação à Câmara Municipal, do pedido de substituição de empreiteiro, é punível como contra-ordenação (Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 26/2010, de 30 de Março (Regime Jurídico de Urbanização e Edificação)