No contexto da gestão da “coleção” de arte urbana, criou-se a Carta dos Bens Patrimoniais onde se encontram geo-referenciadas as obras de estatuária e escultura que se encontram disseminadas pelo espaço público (ruas, praças e jardins) e cuja tutela recai diretamente sobre o Município.Acrescentaram-se ainda as obras que, embora localizadas em espaços privados, admitem fruição pública e acesso livre.Pretende-se que seja um instrumento dinâmico e aberto à inserção de novas obras de arte e ao enriquecimento da informação disponível.