Adesão ao SMAV das Instituições / Organizações
As instituições / organizações interessadas em aderir ao SMAV, abrindo com isso janelas de oportunidades para divulgarem os seus projectos e recrutarem cidadãos para apoiar as suas actividades, poderão fazê-lo através do preenchimento da Ficha de Pré-Inscrição (disponível nesta página), remetendo-a de seguida para a Fundação Porto Social, através do fax 225 899 269, ou do e-mail smav.gm@cm-porto.pt, ou ainda para Rua de Bonjóia, nº 185, 4300-082 (tel. 225 899 260).
Serão posteriormente contactadas para a formalização da adesão ao Serviço.
Obtenha aqui a sua Ficha de Pré-inscrição
Observações:
1 - A prática de voluntariado por jovens menores de 18 anos implica sempre a autorização do seu encarregado de educação, sendo da responsabilidade da instituição acolhedora fazer cumprir esse princípio legal.
2 - As organizações têm cinco dias úteis para estabelecer contacto com os candidatos, após submissão da candidatura no sistema. Caso tal não aconteça, agradecemos que entre em contacto com o SMAV (Gabinete do Munícipe, tel. 222 097 091) e reporte a situação, tendo em vista a resolução da presumível anomalia.
3 - As oportunidades de voluntariado que constam da base disponibilizada pelo SMAV são da exclusiva responsabilidade das organizações ofertantes.
4 - O exercício do voluntariado, com carácter regular e prestação responsável, confere ao voluntário os direitos previstos no artigo 9.º da Lei n.º 71/98, de 3 de Novembro, dentre os quais salientamos:
direito a um Programa de Voluntariado;
acesso a programas de formação inicial e contínua;
benefício de um regime de seguro social voluntário (caso preencha os requisitos definidos no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 388/99 de 30 de Setembro);
seguro obrigatório (da responsablidade da organização promotora);
cartão de identificação de voluntário.