Através de publicação no Diário da República Eletrónico n.º 252/2020, Série II, de 30 de dezembro do
Edital n.º 1371/2020, o Município do Porto torna público que aprovou a proposta de alteração aos artigos 11.º e 13.º do Regulamento de Isenções de Impostos Municipais do Município do Porto,
com o objetivo de apoiar as famílias e a reabilitação urbana na Cidade, (divulgação também efetuada
no Boletim Municipal n.º 4419, de 29 de dezembro),
A habitação própria e permanente que corresponda ao domicílio fiscal do seu proprietário beneficia de 15% de redução na taxa anual do IMI (artigo 11.º do RIIMMP).
Beneficiam de isenção de IMI, as associações de moradores proprietárias de habitação a custos controlados que promovam obras de reconstrução, ampliação, alteração, conservação e de escassa relevância urbanística, nos termos do definido no artigo 2.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (artigo 13.º do RIIMMP).