Conforme definido no Decreto-lei n.º 312/2003, de 17 de dezembro, alterado pela Lei n.º 49/2007, de 31 de agosto, são consideradas raças potencialmente perigosas, as seguintes:
- Cão de Fila Brasileiro
- Dogue Argentino
- Pit Bull Terrier
- Rottweiler
- Staffordshire Terrier Americano
- Staffordshire Bull Terrier
- Tosa Inu
Todos os cruzamentos de primeira geração destas raças, cruzamentos entre si ou cruzamentos com outras raças em que se obtenham animais com semelhante tipologia a alguma das raças referidas, consideram-se também animais potencialmente perigosos.