Deverá ter em consideração que tipo de remodelações quer fazer no seu espaço. Estas obras não devem pôr em causa o cumprimento dos requisitos anteriormente estabelecidos para a instalação e o funcionamento do mesmo e com os quais obteve a sua licença de utilização.
Se o seu gabinete de estética se situa num imóvel classificado ou em vias de classificação, deverá ter em atenção que poderá necessitar de licença se pretender alterar o interior (demolição de uma parede, por exemplo).
Caso as obras modifiquem a estrutura física do edifício (por exemplo, alteração do número de divisões interiores) também deverá requerer licença camarária.
Se o que pretende fazer são obras de conservação, isto é, obras de limpeza, restauração ou reparação, estas estão isentas de licenciamento, deverá contudo ter em consideração que vai necessitar de fazer uma comunicação prévia à Câmara Municipal.
Deverá garantir que as obras que pretende realizar não põem em causa as normas de segurança e a higiene a que este tipo de estabelecimento está sujeito.