A figura do alojamento local foi criada para permitir a prestação de serviços de alojamento temporário em estabelecimentos que não reúnem os requisitos legalmente exigidos aos empreendimentos turísticos.
Consideram-se «estabelecimentos de alojamento local» aqueles que prestem serviços de alojamento temporário mediante remuneração e que reúnam os requisitos legais.
Os estabelecimentos de alojamento local podem integrar-se numa das seguintes modalidades:
a) Moradia: estabelecimento de alojamento local cuja unidade de alojamento é constituída por um edifício autónomo, de caráter unifamiliar;
b) Apartamento: estabelecimento de alojamento local cuja unidade de alojamento é constituída por uma fração autónoma de edifício ou parte de prédio urbano suscetível de utilização independente;
c) Estabelecimentos de hospedagem: estabelecimento de alojamento local cujas unidades de alojamento são constituídas por quartos. Esta modalidade integra o «Hostel», denominação que poderá ser utilizada mediante a verificação de requisitos adicionais.
d) Quartos: a exploração de alojamento local feita na residência do titular (correspondente ao seu domicílio fiscal) quando a unidade de alojamento seja o quarto e estes não sejam em número superior a três.
Os serviços de Alojamento Local estão disponíveis no Balcão Único Eletrónico (Balcão do Empreendedor - BdE): acessível nos sites na Internet do Turismo de Portugal, I.P. (TP) e das câmaras municipais.
Para mais informações sobre alvará de utilização para Alojamento Local, aceder ao Manual de Recomendações e Boas Práticas - área do Urbanismo.