A 11/05/2015 foi publicado o Decreto-Lei n.º 73/2015 que procede à 1.ª alteração ao Sistema da Indústria Responsável (SIR).
O novo SIR entrou em vigor a dia 01/06/2015, devendo ser publicadas no prazo de 90 dias contados da publicação do referido diploma, as portarias que o regulamentam, conforme definido no artigo 8.º do mesmo diploma, nomeadamente:
- a portaria que define os elementos instrutórios dos procedimentos de instalação, exploração e alteração de estabelecimentos industriais;
- a portaria que define os elementos instrutórios dos procedimentos de instalação, exploração e alteração de ZER (Zona empresarial responsável);
- a portaria que define as taxas devidas em procedimentos de instalação, exploração e alteração de estabelecimentos industriais licenciados pela administração central;
- a portaria que define as regras aplicáveis ao seguro obrigatório de responsabilidade civil extracontratual para estabelecimentos industriais de tipo 1 e 2 e entidades acreditadas no âmbito do SIR.
Assim, esclarece-se o seguinte:
entram em vigor a 01/06/2015, as normas habilitantes para aprovação das portarias de regulamentação do SIR;
têm a sua eficácia condicionada à entrada em vigor das respetivas portarias regulamentadoras, as normas contidas no novo SIR cuja execução esteja dependente do disposto nas mesmas portarias;
deste modo, até à entrada em vigor das portarias de regulamentação do novo SIR, continua a aplicar-se ao licenciamento dos estabelecimentos onde sejam exercidas atividades indústrias abrangidas pelo SIR, o Decreto-Lei n.º 169/2012, de 1 de agosto, na sua redação primitiva, pelo que, até lá, devem continuar a ser utilizados os formulários atualmente existentes para licenciamento de atividades industriais, disponibilizados para o efeito no Balcão do Empreendedor.
Considera-se atividade industrial, as atividades económicas que são incluídas nas subclasses da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas (CAE - rev. 3) referidas no ANEXO I do Decreto-Lei n.º 73/2015, de 11 de maio de 2015.
O promotor deverá submeter o pedido de Licenciamento Industrial no Portal do Cidadão em https://www.portaldocidadao.pt/ »
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