Não. As obras de recuperação, remodelação ou conservação realizadas no interior de edifícios,apenas podem ser realizadas em dias úteis, das 08:00h às 20:00h.
O responsável pela execução das obras deverá afixar em local acessível aos utilizadores do edifício a duração prevista das obras e, quando possível, o período horário no qual se prevê que ocorra a maior intensidade de ruído.
De acordo com o art. 14.º do Regulamento Geral do Ruído é proibido o exercício de atividades ruidosas temporárias na proximidade de:
Edifícios de habitação, aos sábados, domingos e feriados e nos dias úteis entre as 20:00h e as 08:00h;
Escolas, durante o respetivo horário de funcionamento;
Hospitais ou estabelecimentos similares.
O exercício destas atividades ruidosas temporárias pode ser autorizado, em casos excecionais e devidamente justificados, mediante o pedido de emissão de licença especial de ruído.