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Rampa de acesso no âmbito de uma operação urbanística
No âmbito do processo de licenciamento urbanístico, o cidadão deve identificar claramente as rampas de acesso ao interior dos edifícios, no projeto e nos restantes documentos associados, de modo a que não tenha, após a obtenção da respetiva licença de utilização, de fazer um pedido autónomo de licença de ocupação de espaço públivo com rampa.
Só é permitida a ocupação de espaço público com rampa fixa para o acesso a garagem, estação de serviço, oficina de reparação de automóveis, instalação fabril ou pátio interior e stand de automóveis ou armazém.

 

Perguntas frequentes

Não. A ocupação da via pública com rampa de acesso ao interior dos prédios passa a ser licenciada, caso faça parte integrante do processo de licenciamento urbanístico, sem que seja necessário submeter um outro pedido independente.

Caso a rampa não seja parte integrante de um processo de licenciamento urbanístico, terá de submeter um pedido independente de ocupação de via pública com rampa.

26-08-2016

Para além de manter em boas condições o aviso a publicitar o alvará de obras ou a admissão de comunicação prévia, deve ainda:

Assegurar que o livro de obra esteja sempre atualizado, pelo técnico responsável pela obra, acompanhado de uma cópia do projeto aprovado, e esteja sempre disponível para ser consultado em qualquer momento pelos fiscais municipais.

26-08-2016

Não. As obras de recuperação, remodelação ou conservação realizadas no interior de edifícios,apenas podem ser realizadas em dias úteis, das 08:00h às 20:00h.
O responsável pela execução das obras deverá afixar em local acessível aos utilizadores do edifício a duração prevista das obras e, quando possível, o período horário no qual se prevê que ocorra a maior intensidade de ruído.
De acordo com o art. 14.º do Regulamento Geral do Ruído é proibido o exercício de atividades ruidosas temporárias na proximidade de:

Edifícios de habitação, aos sábados, domingos e feriados e nos dias úteis entre as 20:00h e as 08:00h;
Escolas, durante o respetivo horário de funcionamento;
Hospitais ou estabelecimentos similares.

O exercício destas atividades ruidosas temporárias pode ser autorizado, em casos excecionais e devidamente justificados, mediante o pedido de emissão de licença especial de ruído.

26-08-2016

Sim, pode depositar os resíduos de construção e demolição no ecocentro.

Os particulares podem depositar os materiais provenientes de obras isentas de licença e não submetidas a comunicação prévia sem qualquer pedido prévio, basta para tal dirigir-se ao ecocentro mais próximo da sua residência que deverá ser, obrigatoriamente, no Porto.
As empresas (pessoas coletivas) têm que solicitar autorização para efetuar o depósito, sendo requisito obrigatório encontrarem-se sedeadas/filiadas ou a laborar no concelho do Porto.
Mais informações em Porto Ambiente.

29-05-2020

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