Reabilitação integral de edifícios - A reabilitação integral de edifícios, com idade igual ou superior a 30 anos ou, no caso de idade inferior, desde que demonstrem nível de conservação menor ou igual a 2, nos termos do DL n.º 266-B/2012, de 31 de dezembro. Podem ser apoiadas no âmbito do IFRRU 2020 as seguintes tipologias de operação urbanística (consultar projetos elegíveis aqui -– ver o ponto 6 - Que tipo de projetos podem ser financiados?):
obras de construção, apenas quando enquadradas na reabilitação de espaços e unidades industriais abandonadas
obras de reconstrução
obras de alteração
obras de ampliação, se indispensáveis para efeitos de refuncionalização do edificado a reabilitar
obras de conservação que resultem num aumento em pelo menos 2 níveis no estado de conservação do imóvel, atestado pela Câmara Municipal. bras de conservação que resultem num aumento em pelo menos 2 níveis no estado de conservação do imóvel, atestado pela Câmara Municipal
obras de demolição, desde que antecedendo um dos tipos de obras referidas nos pontos anteriores.
Verifique o enquadramento da operação de reabilitação nos territórios de incidência do IFRRU 2020, no Mapas Interativos do Porto.
Reabilitação de frações privadas inseridas em edifícios de habitação social que sejam alvo de reabilitação integral.
Complementarmente à operação de reabilitação, podem ser apoiados investimentos de eficiência energética, nos casos de edifícios habitacionais, se da intervenção resultar aumento do desempenho energético igual ou superior em 2 níveis.