Conforme definido no
Decreto-Lei n.º 266-B/2012 de 31 de dezembro, a determinação do nível de conservação de um imóvel é ordenada pela câmara municipal, oficiosamente ou a requerimento:
- Do proprietário, usufrutuário ou superficiário;
- Do senhorio ou do arrendatário, designadamente nos termos e para os efeitos previstos no n.º 4 do artigo 6.º, no n.º 1 do artigo 25.º, no n.º 1 do artigo 30.º e no n.º 4 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 157/2006, de 8 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 306/2009, de 23 de outubro, e pela Lei n.º 30/2012, de 14 de agosto;
- De outras pessoas previstas na lei.