a) prédio com autorização de utilização para fim habitacional; e b) prédio objeto de contrato de arrendamento para fim habitacional e que este tenha sido comunicado à Autoridade Tributária (AT); e c) contrato com prazo igual ou superior a 5 anos e que vigore durante todo o período de vigência da isenção; e d) valor de renda que cumpra as regras legais aplicáveis às rendas condicionadas (Lei n.º 80/2014, de 19 de dezembro). |
IMI Pedido inicial e anual a formular pelo proprietário ao município - até 30 de setembro
Renovação por mais 5 anos e pedido anual a formular pelo proprietário ao município - até 30 de setembro
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IMI Reconhecimento do benefício fiscal e comunicação, até 31 de dezembro, à AT da deliberação do município. |
IMI Redução de 50% por 5 anos renovável por igual período enquanto vigorarem os requisitos exigidos, a comprovar anualmente através de requerimento.
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IMT Pedido a formular pelo proprietário ao município - previamente à realização do negócio jurídico |
IMT Reconhecimento do benefício fiscal e comunicação à AT da deliberação do município. |
IMT Isenção |