Dedução/tributação/retenção de IRS/IRC

Traduz-se em deduções à coleta, tributações e retenções na fonte específicas, em sede de imposto sobre o rendimento de pessoas singulares ou imposto sobre o rendimento de pessoas coletivas, decorrentes de ações de reabilitação, ao abrigo do artigo 71.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais na sua atual redação.
A aplicação deste benefício pode ser consultada no quadro abaixo.
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Início das obras |
Conclusão das obras |
Requisitos |
Benefício |
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IRS |
Prédios urbanos situados nas Áreas de Reabilitação Urbana (ARU's) |
A partir de 01/01/2008 |
Até 31/12/2020 |
Aumento do estado de conservação em, pelo menos, dois níveis acima do atribuído antes da intervenção. |
Dedução à colecta de 30% dos encargos com a reabilitação suportados pelo proprietário. Limite: 500 euros. |
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Tributação à taxa autónoma de 5% das mais-valias decorrentes da alienação do imóvel recuperado. |
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Tributação à taxa de 5% dos rendimentos prediais decorrentes de arrendamento de imóveis recuperados. |
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Retenção na fonte à taxa de 10% dos rendimentos respeitantes à alienação de unidades de participação nos fundos de investimento imobiliário. |
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Prédios arrendados passíveis de atualização faseada das rendas nos termos dos artigos 27.º e seguintes do Novo Regime de Arrendamento Urbano (NRAU) |
Dedução à colecta de 30% dos encargos com a reabilitação suportados pelo proprietário. Limite: 500 euros. |
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Tributação à taxa de 5% dos rendimentos prediais decorrentes de arrendamento de imóveis objeto de ação de reabilitação. |
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IRC |
Prédios urbanos reabilitados situados nas Áreas de Reabilitação Urbana (ARU's) |
Retenção na fonte à taxa de 10% dos rendimentos respeitantes à alienação de unidades de participação nos fundos de investimento imobiliário. |
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Isenção dos rendimentos de qualquer natureza obtidos por fundos de investimento imobiliário que operem de acordo com a legislação nacional, desde que se constituam entre 1 de janeiro de 2008 e 31 de dezembro de 2013 e pelo menos 75% dos seus ativos sejam bens imóveis sujeitos a ações de reabilitação realizadas nas áreas de reabilitação urbana. |
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A informação apresentada não dispensa a consulta da legislação aplicável.

Pode precisar
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