Todos os prédios urbanos reabilitados |
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Até 31/12/2014 |
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Isenção por 2 anos |
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A partir de 01/01/2015 |
a) Atribuição de classificação energética igual ou superior a A;
ou
b) Atribuição de classe energética superior à certificada antes da reabilitação urbanística, em pelo menos dois níveis. |
Isenção por 3 anos |
Prédios urbanos reabilitados situados na Área Crítica de Recuperação e Reconversão Urbanística (ACRRU) |
Entre 01/01/2008
e
Entre 19/08/2012
e
22/12/2014
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Até 31/12/2020 |
Aumento do estado de conservação em, pelo menos, dois níveis acima do atribuído antes da intervenção. |
Isenção por 5 anos, renovável por 3 anos |
Com valorização energética:
a) Aumento do estado de conservação em, pelo menos, dois níveis acima do atribuído antes da intervenção, e b) Certificado de valorização energética, emitido pela Agência de Energia do Porto. |
Isenção por 5 anos, renovável por igual período |
Sem valorização energética:
Aumento do estado de conservação em, pelo menos, dois níveis acima do atribuído antes da intervenção. |
Isenção por 5 anos |
Prédios urbanos reabilitados situados nas Áreas de Reabilitação Urbana (ARU's) |
Entre 23/12/2014
e
31-12-2017 |
Até 31/12/2020
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Com valorização energética:
a) Aumento do estado de conservação em, pelo menos, dois níveis acima do atribuído antes da intervenção.
e
b) Certificado de valorização energética, emitido pela Agência de Energia do Porto
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Isenção por 5 anos, renovável por igual período |
Sem valorização energética:
Aumento do estado de conservação em, pelo menos, dois níveis acima do atribuído antes da intervenção. |
Isenção por 5 anos |
Prédios urbanos reabilitados situados nas Áreas de Reabilitação Urbana (ARU's)
ou
Prédios urbanos concluídos há mais de 30 anos |
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A partir de 01/01/2018 |
a) Aumento do estado de conservação em, pelo menos, dois níveis acima do atribuído antes da intervenção;
e
b) Mínimo nível bom;
e
c) Cumprimento dos requisitos de eficiência energética e de qualidade térmica. |
Isenção por 3 anos |
A partir de 04/12/2018 |
Com valorização energética:
a) Aumento do estado de conservação em, pelo menos, dois níveis acima do atribuído antes da intervenção;
e
b) Mínimo nível bom;
e
c) Cumprimento dos requisitos de eficiência energética e de qualidade térmica;
e d) Certificado de valorização energética, emitido pela Agência de Energia do Porto. |
Isenção por 5 anos, renovável por igual período, mediante requerimento |