A aplicação deste benefício pode ser consultada no quadro abaixo.
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Âmbito |
Requisitos |
Benefício concedido |
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IVA
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Prédios urbanos situados na Área Crítica de Recuperação e Reconversão Urbanística (ACRRU) e Áreas de Reabilitação Urbana (ARU's)
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Empreitadas de reabilitação urbana realizadas em imóveis ou em espaços públicos. |
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Taxa reduzida a 6% |
| Operações de requalificação e reabilitação de reconhecido interesse público nacional. |
A informação apresentada não dispensa a consulta da legislação aplicável.