1. O artigo 14.º dos Termos de Referência (TR), que disciplina o modo de apresentação dos trabalhos de conceção, dispõe que os documentos que materializam os trabalhos de conceção, previstos no artigo 12.º, devem ser encerrados em invólucro opaco e fechado, contendo no rosto a palavra «Proposta» e que os documentos que materializam a identificação dos concorrentes, previstos no artigo 11.º, devem ser igualmente encerrados em invólucro opaco e fechado, contendo no rosto a palavra «Concorrente».
2. O artigo 12.º, n.º 1, alínea g) dos TR dispõe que os trabalhos de conceção devem conter a:
“Identificação de um coordenador de projeto que, em caso de adjudicação do contrato, na sequência do procedimento de consulta por ajuste direto, assumirá a função de coordenador de projeto, nos termos previstos no artigo 9.º da Lei n.º 31/2009, de 03 de julho.”
3. Contudo, a identificação do coordenador de projeto integra o “Boletim de identificação” do concorrente, conforme dispõe o n.º 1, do artigo 11.º dos TR.
4. Nestes termos, e considerando que os documentos que materializam os trabalhos de conceção devem ser elaborados e apresentados de tal forma que fique assegurado o total e absoluto anonimato dos concorrentes, não podendo conter qualquer elemento que permita, de forma direta ou indireta, identificar o seu autor ou autores, a referida alínea g), n.º 1, do artigo 12.º dos Termos de Referência deve ser desconsiderada.
5. Nestes termos, a redação do artigo 12.º do TR passa a ter a seguinte redação:
ARTIGO 12º
Documentos que materializam os trabalhos de conceção
1. Os trabalhos de conceção deverão ser materializados através dos elementos exigidos para o Estudo prévio, constantes do artigo 5.º do Anexo I da Portaria n.º 701-H/2008, de 29 de julho, sendo constituídos por peças escritas, desenhadas ou outro tipo de elementos, contendo: