- Publicação em Diário da República Eletrónico
- Publicação no JOUE - Jornal Oficial da União Europeia
- Documentos do Concurso de Conceção - Lordelo - Construção edifícios A, B e C
Há um conjunto de ficheiros, que pela sua dimensão estão disponíveis através do link e cuja palavra-passe é: 123456
- Data limite da entrega das propostas: 16h00 do dia 09/07/2020
- Data limite para a entrega de pedidos de esclarecimento: 23h59 do dia 04/05/2020
- Data limite para a resposta aos pedidos de esclarecimento: 23h59 do dia 06/06/2020
- O artigo 12.º dos Termos de Referência foi alterado nos termos da informação anexa:
- O prazo para entrega das propostas foi prorrogado pelo período de 32 dias.
- Assim o novo prazo para entrega das propostas é: Até às 16h00 do dia 10/08/2020
- PRORROGAÇÃO DE PRAZO E ALTERAÇÃO DOS TERMOS DE REFERÊNCIA – NOTA EXPLICATIVA
1. O artigo 14.º dos Termos de Referência (TR), que disciplina o modo de apresentação dos trabalhos de conceção, dispõe que os documentos que materializam os trabalhos de conceção, previstos no artigo 12.º, devem ser encerrados em invólucro opaco e fechado, contendo no rosto a palavra «Proposta» e que os documentos que materializam a identificação dos concorrentes, previstos no artigo 11.º, devem ser igualmente encerrados em invólucro opaco e fechado, contendo no rosto a palavra «Concorrente».
2. O artigo 12.º, n.º 1, alínea i) dos TR dispõe que os trabalhos de conceção devem conter a:
“Identificação de um coordenador de projeto que, em caso de adjudicação do contrato, na sequência do procedimento de consulta por ajuste direto, assumirá a função de coordenador de projeto, nos termos previstos no artigo 9.º da Lei n.º 31/2009, de 03 de julho.”
3. Contudo, a identificação do coordenador de projeto integra o “Boletim de identificação” do concorrente, conforme dispõe o n.º 1, do artigo 11.º dos TR.
4. Nestes termos, e considerando que os documentos que materializam os trabalhos de conceção devem ser elaborados e apresentados de tal forma que fique assegurado o total e absoluto anonimato dos concorrentes, não podendo conter qualquer elemento que permita, de forma direta ou indireta, identificar o seu autor ou autores, a referida alínea i), n.º 1, do artigo 12.º dos Termos de Referência deve ser desconsiderada.
5. Nestes termos, a redação do artigo 12.º do TR passa a ter a seguinte redação:
ARTIGO 12º
Documentos que materializam os trabalhos de conceção
1. Para os efeitos previstos na alínea f) do n.º 1 do artigo 219.º-D do CCP, os Trabalhos de Conceção a apresentar devem observar os requisitos estabelecidos no Programa Preliminar e possuir a forma de estudo prévio simplificado, sendo constituídos por peças escritas, desenhadas ou outro tipo de elementos informativos, contendo:
NOTA: Os concorrentes que eventualmente já procederam à entrega de trabalhos podem levantá-los a fim de proceder à sua correção, fazendo-se acompanhar da declaração emitida pelo município aquando da sua entrega.
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Em 28.01.2021 os concorrentes foram notificados da decisão de seleção e de atribuição de prémios e, simultaneamente, os concorrentes sobre cujo trabalho de conceção recai a decisão de seleção e de atribuição de prémios foram notificados para apresentarem, no prazo de 5 dias a contar da referida notificação, os documentos de habilitação constantes dos Termos de Referência.
- Nos termos do artigo 25 dos Termos de Referência, disponibiliza-se a “Decisão de Seleção dos trabalhos de conceção e de atribuição de prémios” e o “Relatório Final do júri”, verificados que estão os documentos de habilitação apresentados pelos concorrentes selecionados e premiados.