Após a inspeção realizada pela Entidade Inspetora (EI), esta apresenta ao proprietário o relatório da inspeção, contendo as cláusulas, ou seja, o motivo da reprovação do equipamento, assim como a data limite da correção das mesmas.
Assim deverá solicitar-se à respetiva Empresa de Manutenção de Ascensores (EMA), a correção das anomalias, dentro do prazo concedido.
Findas as correções necessárias, o proprietário necessitará de realizar novo pagamento de taxa, neste caso, de reinspeção.
Nesta fase, o procedimento será o mesmo das inspeções periódicas.