Entre vários deveres impostos por lei, salienta-se que:
Não deverá proceder à execução de obras de alteração da implantação, de ampliação ou alteração exterior, sem que as mesmas sejam previamente sujeitas a licenciamento ou a comunicação prévia na Câmara Municipal
Após a entrega do pedido de licenciamento ou da comunicação prévia, e no prazo de 10 dias, deverá colocar o Aviso do Pedido de Licenciamento/Comunicação Prévia num local da obra de forma visível.
Deverá ter sempre presente o prazo para concluir as obras, o qual consta do alvará ou da admissão da comunicação prévia, devendo solicitar se necessário, sempre antes do seu termo a respetiva prorrogação. Este pedido deve ser apresentado com a antecedência necessária para que não corra o risco de ter de parar as obras devido ao prazo já ter expirado e a Câmara ainda não se ter pronunciado sobre o pedido de prorrogação que apresentou.