A partir do ano de 2014, a
Instrução de Trabalho relativa à avaliação de fornecedores foi revista e
alterada. As principais alterações, no que respeita à avaliação de
fornecedores, foram:
- A avaliação é registada na Plataforma Eletrónica de Ccontratação no momento do registo da receção.
- Todas as receções referentes a
qualquer contrato com qualquer fornecedor são objeto de avaliação.
- Os fornecedores são avaliados
de acordo com os seguintes critérios:
- Cumprimento dos prazos de entrega
– Capacidade do fornecedor de cumprir e respeitar os prazos de entrega
que figuram nos pedidos de aquisição;
- Cumprimento das especificações
– Capacidade do fornecedor em cumprir as condições dos pedidos de
aquisição ou das especificações dos produtos solicitados;
- Capacidade de resposta
– Capacidade que o fornecedor possui de solucionar problemas surgidos,
qualidade na rapidez da assistência técnica, resposta a imprevistos nas
necessidades de aprovisionamento.
- Os fornecedores são
avaliados em cada critério, no momento do registo da receção, de acordo
com a seguinte classificação:
Não Conformidades
Caso não se verifiquem não conformidades é este resultado que prevalece.
As não conformidades detetadas são classificadas de acordo com os seguintes
parâmetros:
- S/I – Sem Importância – Quando a não conformidade detetada não
representa custos relevantes para o MP, e/ou, pode ser resolvida no tempo
imediato à sua deteção e/ou não tem repercussões na qualidade das
atividades do MP;
- I – Importante – Quando a não conformidade representa custos
relevantes para o MP, e/ou, embora não se verifique repercussões na
qualidade das atividades desenvolvidas, pode existir a necessidade de
efetuar alguns ajustes a nível do planeamento das mesmas e da realização
de algumas atividades ou tarefas;
- MI – Muito Importante – Quando a não conformidade representa custos
elevados para o MP e/ou seus Clientes, e/ou representa paragens na
realização das atividades, totais ou parciais, do MP.
Avaliação de fornecedores