As seguintes cartas-modelo podem servir de referência para o consumidor no caso de se ver na iminência de reclamar por escrito junto de um qualquer fornecedor de bens ou serviços.
Não há normas nesta matéria, pelo que as minutas que aqui se reproduzem são meras sugestões.
No entanto, o SMAC alerta que o consumidor só deverá recorrer a este meio após ter verificado renitência por parte do agente económico na reposição da conformidade. Para além de, obviamente, ser convidado a recorrer aos nossos serviços sempre que julgue necessário.
Quando se deteta um defeito num bem no prazo de garantia
Quando se detetem defeitos numa obra ou prestação de serviços
Quando se detetem defeitos no imóvel dentro do prazo de garantia-Carta 1
Quando se detetem defeitos no imóvel dentro do prazo de garantia-Carta 2 - insistência
Quando a taxa de juro do crédito não foi automaticamente atualizada
Quando são cobradas verbas de conta bancária sem informação prévia
Quando se pretende usar o direito de arrependimento / retractação (venda a distância)
Quando se pretende usar o direito de arrependimento / retractação (contrato de crédito ao consumo)
Quando exista uma alteração no preço da viagem inicialmente acordado
Quando se é confrontado com uma fatura (água, energia, gás, telefone) com mais de seis meses (serviços públicos essenciais – prescrição)
Quando se verifica o cancelamento de viagem organizada
Quando se pretende denunciar contrato de viagem
Quando se pretende reclamar por perda de bagagem
Quando se considera haver faturação excessiva (água, energia, gás, telefone)
Quando é exigido o pagamento de um bem antes de este ser recebido
Agência imobiliária: fatura cujos valores suscitam dúvidas
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